AutchNews 9 de outubro de 2026

Economia·Brasil

STF decide que créditos de ICMS não incidem no PIS/Cofins, impactando até R$ 16,5 bi

Por Ricardo Nunes ·

Detailed close-up of law and regulation books on a bookshelf, emphasizing education and knowledge.
Imagem ilustrativa Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão, tomada por sete votos a quatro, ratifica que esses créditos não fazem parte da receita ou faturamento das empresas.

A divergência entre as fontes sobre o impacto financeiro é notável: enquanto a Agência Brasil menciona um impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal, a Radioagência Nacional cita que a Receita Federal calcula um impacto de até R$ 16,5 bilhões.

O caso teve início no STF em 2014, mas, segundo outra fonte, os votos de ministros aposentados foram registrados em 2021, quando o julgamento começou no plenário virtual. Essa decisão do STF confirmou o entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou que os créditos são uma renúncia fiscal não sujeita a tributação.

O ministro aposentado Marco Aurélio Mello destacou que os créditos não representam riqueza nova ou receita, enquanto o ministro Dias Toffoli apontou que tributar esses valores geraria insegurança jurídica. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Moraes argumentou que, embora o estado possa renunciar ao que lhe pertence, isso não se aplica ao que é devido à União.

A tese jurídica definida pelo STF será aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país. Os créditos presumidos são incentivos fiscais oferecidos por estados e pelo Distrito Federal a determinados setores, e com esta decisão, a União não poderá somar esses valores à receita das empresas para fins de tributação pelas contribuições federais.

Leia também